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Clínica de internação involuntária drogas e alcoolismo em Goiás

"Internação involuntária de dependentes de drogas, álcool e medicamentos" é um tema controverso e complexo, que envolve questões éticas, legais e de saúde pública. Trata-se de um procedimento que ocorre quando um indivíduo é internado em uma clínica ou instituição de saúde sem o seu consentimento, devido à necessidade de tratamento imediato e ao risco que ele representa para si mesmo e para outras pessoas.

A dependência química é uma condição grave que afeta não apenas o indivíduo, mas também a sua família e a sociedade como um todo. O uso abusivo de drogas, álcool e medicamentos pode levar a consequências devastadoras para a saúde física, mental e emocional do dependente, além de causar problemas financeiros, sociais e legais. Nessas situações, a internação involuntária é uma medida que visa proteger a vida e o bem-estar do dependente, mesmo que ele não reconheça ou aceite a necessidade de tratamento.

No entanto, a internação involuntária deve ser realizada com responsabilidade e respeito aos direitos individuais do paciente. É fundamental que haja uma avaliação médica criteriosa que justifique a necessidade da internação, levando em consideração a gravidade da dependência, os riscos envolvidos e a falta de capacidade do indivíduo de tomar decisões em seu próprio benefício. Além disso, é necessário seguir os procedimentos legais estabelecidos pelo país, garantindo que o processo seja transparente, justo e de acordo com a legislação vigente.

A internação involuntária é uma medida emergencial, um último recurso quando outras formas de tratamento foram infrutíferas ou insuficientes para lidar com a dependência química. É importante ressaltar que a internação deve ser acompanhada por um programa de reabilitação completo, que inclua cuidados médicos, terapia psicológica, suporte emocional e social, além de medidas de prevenção de recaídas. O objetivo principal é oferecer ao dependente as ferramentas e o suporte necessário para superar a dependência e retomar uma vida saudável e produtiva.

No entanto, a internação involuntária não é uma solução definitiva para o problema da dependência química. É essencial que a sociedade invista em políticas públicas de prevenção, educação e tratamento adequado para dependentes, visando a redução do consumo de substâncias e o acolhimento dos indivíduos que lutam contra a dependência. O diálogo e a conscientização também desempenham um papel fundamental, a fim de desestigmatizar a dependência química e promover uma abordagem mais compassiva e humanitária para lidar com essa questão complexa.

Em suma, a internação involuntária de dependentes de drogas, álcool e medicamentos é uma medida extrema que busca proteger a vida e o bem-estar dos indivíduos que não possuem condições de buscar tratamento por conta própria. No entanto, é crucial que esse tipo de internação seja realizado de forma ética, legal e com o objetivo de oferecer um tratamento completo e adequado. Além disso, é necessário investir em políticas de prevenção e tratamento para combater a dependência química de forma abrangente e eficaz. Somente assim poderemos enfrentar esse desafio de maneira mais humanizada e promover a recuperação e a reintegração social dos dependentes.

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TRATAMENTOS

 

* DEPENDÊNCIA QUÍMICA

 

* ALCOOLISMO

 

* DEPRESSÃO

 

* ANSIEDADE

 

* TRANSTORNO BIPOLAR

 

* PROBLEMAS PSIQUIÁTRICOS

 

* PROBLEMAS EMOCIONAIS

 

* PROBLEMAS FAMILIARES


Há diversos tipos de tratamentos, porém nem todos são eficazes, como atendimento ambulatorial; Onde o familiar tenta recorrer ao um médico psiquiatra. Porém não e recomendável, podendo o indivíduo se medicar por conta própria e causar outra dependência e um grave transtorno mental sendo utilizada com outras drogas. Por ser uma doença crônica progerssiva e fatal considerada pela (OMS)  ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE sendo um transtorno físico e mental , O TRATAMENTO PARA DEPENDÊNCIA QUÍMICA(DROGAS) E ALCOOLISMO(ETILISMO) O MAIS RECOMENDÁVEL E A INTERNAÇÃO em uma clínica especializada na recuperação e reabilitação de dependentes(usuários de drogas e álcool) a psicoterapia, o uso de medicamentos controladados por um corpo clínico especializado nesse tipo de preblema , grupos de apoio e o acolhimento para desintoxicação e o primeiro é importante  passo  no recomeço de uma nova vida. Procure um de nossos profissionais para que possa examinar a pessoa e confirmar em que estágio ela está, pois somente um profissional poderá também indicar tratamentos mais adequados para o caso. Mas se tivesse que lhe indicar apenas um modelo de tratamento, diria que a INTERNÇÃO é a opção mais segura, pois não só manterá o paciente longe da influência física das substâncias como dos amigos e companheiros de consumo ambientes e lugares onde a pessoa frequenta. A internação também oferece um tratamento multiprofissional e biopsicossocial, para tratar de todas as feridas deixadas pelo consumo, de modo a usar psicoterapias, o conhecimento e filosofia dos grupos de apoio, assim como uso de medicamentos nos casos necessários com a devida supervisão médica. Sendo assim a internação e o modelo mais completo de atenção, nós colocamos à sua disposição para o que precisar.

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InternaĆ§Ć£o involuntĆ”ria/compulsĆ³ria
Quando uma pessoa nĆ£o quer se internar voluntariamente, pode-se recorrer Ć  internaĆ§Ć£o involuntĆ”ria ou Ć  internaĆ§Ć£o compulsĆ³ria. SĆ£o dois tipos diferentes de internaĆ§Ć£o. Portanto, nĆ£o use os termos involuntĆ”rio, compulsĆ³rio ou forƧado indistintamente.
 
 
SecretĆ”rio apoia internaĆ§Ć£o forƧada de viciado
 
O secretĆ”rio nacional de PolĆ­ticas sobre Drogas, Vitore Maximiano, defendeu a internaĆ§Ć£o involuntĆ”ria de viciados, desde que sob indicaĆ§Ć£o de mĆ©dico especialista.
 
 
Lei 10.216, de 2001 define trĆŖs modalidades de internaĆ§Ć£o psiquiĆ”trica:
 
a) InternaĆ§Ć£o voluntĆ”ria: aquela que se dĆ” com o consentimento do usuĆ”rio;
b) internaĆ§Ć£o involuntĆ”ria: aquela que se dĆ” sem o consentimento do usuĆ”rio e a pedido de terceiro;
c) internaĆ§Ć£o compulsĆ³ria: aquela determinada pela JustiƧa.
 
 
InternaĆ§Ć£o voluntĆ”ria
A pessoa que solicita voluntariamente a prĆ³pria internaĆ§Ć£o, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissĆ£o, uma declaraĆ§Ć£o de que optou por esse regime de tratamento. O tĆ©rmino da internaĆ§Ć£o se dĆ” por solicitaĆ§Ć£o escrita do paciente ou por determinaĆ§Ć£o do mĆ©dico responsĆ”vel. Uma internaĆ§Ć£o voluntĆ”ria pode, contudo, se transformar em involuntĆ”ria e o paciente, entĆ£o, nĆ£o poderĆ” sair do estabelecimento sem a prĆ©via autorizaĆ§Ć£o.
InternaĆ§Ć£o involuntĆ”ria
Ɖ a que ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros. Geralmente, sĆ£o os familiares que solicitam a internaĆ§Ć£o do paciente, mas Ć© possĆ­vel que o pedido venha de outras fontes. O pedido tem que ser feito por escrito e aceito pelo mĆ©dico psiquiatra.
A lei determina que, nesses casos, os responsĆ”veis tĆ©cnicos do estabelecimento de saĆŗde tĆŖm prazo de 72 horas para informar ao MinistĆ©rio PĆŗblico do estado sobre a internaĆ§Ć£o e os motivos dela. O objetivo Ć© evitar a possibilidade de esse tipo de internaĆ§Ć£o ser utilizado para a cĆ”rcere privado.
 
InternaĆ§Ć£o compulsĆ³ria
Nesse caso nĆ£o Ć© necessĆ”ria a autorizaĆ§Ć£o familiar. A internaĆ§Ć£o compulsĆ³ria Ć© sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um mĆ©dico, atestando que a pessoa nĆ£o tem domĆ­nio sobre a prĆ³pria condiĆ§Ć£o psicolĆ³gica e fĆ­sica. O juiz levarĆ” em conta o laudo mĆ©dico especializado, as condiƧƵes de seguranƧa do estabelecimento, quanto Ć  salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionĆ”rios.

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